o seguro de viagem que te dá a mão quando mais necessitas

VIAGEM ULTRA

Porque nem sempre corre tudo bem nas viagens, optamos por incluír um seguro super completo nas nossas viagens de grupo.

NOTA: O seguro reembolsa apenas serviços adquiridos diretamente com nossa agência e não cobre serviços comprados a terceiros, sobretudo em cancelamentos ou interrupções da viagem, como é o exemplo de passagens aéreas que compres por tua conta.

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Acidentes Pessoais

Capital atribuido em caso de morte ou invalidez permanente que tenha origem em acidente.

No caso de pessoa com idade inferior a 14 anos, a garantia fica limitada a Invalidez Permanente.

O reembolso das despesas de funeral é feito a quem demonstrar ter pago as despesas contra entrega da documentação comprovativa.

Bagagens

1 – Roubo praticado contra a pessoa segura com violência ou eminência de violência física;

2 – Desaparecimento da bagagem (volume completo) quando entregue à guarda de empresa transportadora

3 – Danos parciais na bagagem quando entregue à guarda de empresa transportadora e em que tenha ocorrido acidente com o meio de transporte

Em caso de roubo, perca ou extravio de bagagem e bens pessoais, se localizados, fica garantido o envio até ao local onde se encontre a Pessoa Segura ou até ao seu domicílio.

Garante as despesas em bens de primeira necessidade quando ocorra atraso de recepção de bagagens superior a 24 horas

Capital atribuido em caso de morte ou invalidez permanente que tenha origem em acidente.

No caso de pessoa com idade inferior a 14 anos, a garantia fica limitada a Invalidez Permanente.

Acidentes de Viagem

A Seguradora garante as reparações pecuniárias exigíveis à Pessoa Segura com fundamento em responsabilidade civil extra-contratual decorrente de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em consequência de sinistros ocorridos no decurso da viagem

Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização:

Por motivo de doença ou acidente a Seguradora garante assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, no estrangeiro.

Em caso de intervenção cirúrgica apenas será da responsabilidade Seguradora, se a mesma revestir carácter de urgência e inadiável.

Funciona no excesso não garantido pelo Cartão Europeu de Saúde ou similar.

Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização:

Por motivo de doença ou acidente a Seguradora garante assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, no estrangeiro.

Em caso de intervenção cirúrgica apenas será da responsabilidade Seguradora, se a mesma revestir carácter de urgência e inadiável.

Funciona no excesso não garantido pelo Cartão Europeu de Saúde ou similar

Por motivo acidente no Estrangeiro a Seguradora garante assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, em Portugal após o término da viagem.

Só estão garantidos os tratamentos que sejam directamente organizados e pagos pela Seguradora.

1 – Os meios e custos do transporte até à clínica ou hospital mais próximo.

2 – Vigilância por parte da equipa médica do Serviço de Assistência, em colaboração com o médico assistente da Pessoa Segura ferida ou doente, no acompanhamento das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir;

3 – Organização e custo da transferência Hospitalar pelo meio de transporte mais adequado se o Hospital actual não tiver as necessárias valências clínicas para prover ás necessidades de tratamento

Os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência

Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice e não puder regressar pelos meios inicialmente previstos, a Seguradora organizará o transporte de regresso ao domicílio.

Os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência.

Quando existam casos em que os segurados fiquem paraplégicos, tetraplégicos e estados similares, incluindo estados vegetativos ou situações clínicas não regressivas num prazo de 15 dias e que impeçam o regresso da pessoa segura em avião de linha comercial, de acordo com o parecer do médico da Seguradora, o capital seguro é ilimitado

Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência.

Se verificar hospitalização da Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, a Seguradora, suportará as despesas de estadia em hotel assim como gastos de repatriamento do acompanhante caso não seja possível a utilização do meio e título de transporte inicialmente previsto

Se a hospitalização da Pessoa Segura ultrapassar 5 dias e se não for possível accionar a garantia prevista em “Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada”, a Seguradora suporta as despesas a realizar por um familiar, com a passagem de ida e volta de comboio em executiva ou de avião em classe turística, com partida de Portugal, para ficar junto dela, responsabilizando-se ainda pelas despesas de estadia.

Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Seguradora encarregar-se-á, das despesas efectivamente realizadas com estadia em hotel.

Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Seguradora encarregar-se-á, das despesas efectivamente realizadas com estadia em hotel.

A Seguradora reembolsará a Pessoa Segura pelo valor das despesas de alojamento provocadas pelos atrasos nas partidas dos aviões, desde que esse atraso seja por um período superior a 12 horas.

Caso a Pessoa Segura perca uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião, terá assegurada pela Seguradora, as despesas do alojamento.

Em caso de internamento da pessoa segura e caso a acompanhem menores de 16 anos, a Seguradora garante a contratação de acompanhamento e coordenação de viagem de familiar de Portugal ao destino para que as mesmas possam regressar a Portugal acompanhadas de familiar.

Envio de medicamentos que no destino na viagem não tenham iguais ou sucedâneos.

Apoio ao Passageiro por cancelamento, recusa ou atraso de voo (EC) 261/2004

Cancelamentos

A Seguradora garante os gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte que tenham sido vendidos pela agência em caso de:

1. Falecimento, acidente grave (), doença grave (), de pessoa segura, conjuge e ascendentes e descendentes em primeiro e segundo grau de ambos, bem como irmãos, cunhados, noras e genros de ambos.

2. Pessoa encarregue de tomar conta de menores e ou familiares diminuídos nas suas capacidades que se encontrem comprovadamente a seu cargo.

3. Pessoa que substitua profissionalmente a Pessoa Segura.

4. Para a Pessoa Segura e acompanhantes:

4.1. Prejuízo de membros locomotores, não permitindo a deslocação pelos seus próprios meios.

4.2. Seja desaconselhado clinicamente a utilização do meio de transporte inicialmente previsto

5. Se por motivo de doença contagioso, à Pessoa Segura for recusado o usufruto dos serviços contratados

(*) – Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 1 dia consecutivos de internamento hospitalar, ou Relatório Médico que ateste que a vida da pessoa está em causa.

6. Conjunto de situações no dia-a-dia que podem inibir a utilização da viagem adquirida como: sinistro grave na habitação, sinistro automóvel com danos corporais a terceiros, roubo de documentação, roubo da viatura, despedimento, chamada a novo emprego, liquidação de IRS, transplante de órgão, chamada a intervenção cirúrgica, recepção de filho adoptivo, processo de divórcio, entre outras…

7. Se nos 15 dias antes da data da partida ocorrer Cataclismo Natural no destino em que as autoridades locais declarem zona de calamidade, ou inabitabilidade de Hotel contratado. Exlcusivo da tarifa com Cataclismos Naturais, Actos de Terrorismo. Guerra, Epidemias.

Naquilo que for vendido pela agência a Seguradora garante o reembolso dos gastos irrecuperáveis referentes aos dias não usufruídos, incluindo o transporte de regresso para o local de início da viagem

1. Falecimento, acidente grave (), doença grave (), de pessoa segura, conjuge e ascendentes e descendentes em primeiro e segundo grau de ambos, bem como irmãos, cunhados, noras e genros de ambos.

2. Pessoa encarregue de tomar conta de menores e ou familiares diminuídos nas suas capacidades que se encontrem comprovadamente a seu cargo.

3. Pessoa que substitua profissionalmente a Pessoa Segura.

(*) – Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 1 dia consecutivos de internamento hospitalar, ou Relatório Médico que ateste que a vida da pessoa está em causa.

4. Conjunto de situações no dia-a-dia que podem inibir a utilização da viagem adquirida como: sinistro grave na habitação, sinistro automóvel com danos corporais a terceiros, entre outras…

5. Se ocorrer Cataclismo Natural no destino da viagem em que as autoridades locais declarem zona de calamidade, ou inabitabilidade de Hotel contratado.

O objectivo da garantia é proteger gastos adicionais que tenham origem em Força Maior, e que provoquem cancelamento antecipado, alteração de viagem, adiamento de regresso.

O produto indemniza por dias não usufruídos sempre que possível fazer a viagem e ocorra alteração à viagem inicialmente contratada que tenha tido origem em Força Maior.

O produto permite adicionalmente até 3 noites adicionais de alojamento no caso de não conseguir regressar ao ponto de origem, quando motivado por Força Maior.

Força Maior são situações alheias à pessoa segura e que a Agência de Viagens ou os fornecedores que escolheu para a viagem organizada, nada poderiam razoavelmente fazer para o evitar. Como por exemplo Greves, Alterações de Ordem Pública, Actos de Terrorismo, Guerra, Cataclismos Naturais, Fenómenos Naturais que encerrem aeroportos, encerramento temporário de aeroportos ou portos por motivos de segurança, desaconselhamento do Estado Português para viajar para o destino previsto, entre outras ocorrências similares.

 

A informação constante desta página tem um caráter meramente informativo.
Para consultar a totalidade das coberturas e as condições do seguro incluído na tua viagem deves consultar as condições gerais da Liberty Seguros e RNA aqui.

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