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Informações e apoio

Viajar com um animal de assistência

Indicar um animal de assistência ajuda-nos a preparar a viagem de acordo com as tuas necessidades. A seleção no formulário não confirma a aceitação do animal pelos transportes, alojamentos ou autoridades dos destinos.

Assistência e apoio emocional

Os animais de assistência executam tarefas específicas em benefício de uma pessoa com deficiência. No caso dos cães, essas tarefas podem incluir orientação de pessoas cegas, assistência auditiva, apoio à mobilidade ou tarefas de alerta e resposta médica. A assistência pode também responder a uma deficiência psiquiátrica: o que distingue a assistência é a formação para executar tarefas, e não apenas proporcionar companhia ou conforto.

O apoio emocional, por si só, não equivale a essa formação. A Assistance Dogs International (ADI) distingue os cães de assistência dos cães destinados apenas a apoio emocional.

Certificação e documentação

Podemos precisar de comprovativos da formação e da certificação ou reconhecimento aplicável ao animal. A ADI acredita organizações de formação de cães de assistência; a formação e certificação através dessas organizações são uma referência importante, mas não constituem uma autorização universal para viajar.

A documentação aceite depende das regras aplicáveis. Segundo as orientações da Comissão Europeia de 2024, não existem regras de formação ou certificação de cães de assistência harmonizadas em toda a União Europeia.

O reconhecimento depende da viagem

Uma certificação aceite no país de origem não deve ser tomada como garantia de aceitação em todos os destinos. Confirmamos contigo os requisitos dos países de destino e de passagem, dos transportes e dos alojamentos, bem como os comprovativos e os avisos prévios necessários. As exigências sanitárias de entrada do animal também precisam de ser verificadas.

No transporte aéreo, o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 prevê especificamente o transporte de cães de assistência reconhecidos na cabine, sujeito às condições aplicáveis. Não devemos estender automaticamente esse direito a outras espécies.

O conceito mais amplo de «animal de assistência» aparece na Diretiva (UE) 2024/2841, que remete para a legislação e prática nacionais. As medidas dessa diretiva têm aplicação prevista a partir de 5 de junho de 2028; não representam uma autorização geral de transporte de qualquer espécie.

Como preparar o pedido

Indica a espécie e o peso aproximado no formulário e ativa «Animal de assistência», se for o caso. Não precisas de enviar documentos nesta fase. Quando conversarmos sobre a viagem, identificamos contigo os comprovativos e as condições a confirmar antes da reserva.

Fontes e informação adicional

Informação revista em 20 de outubro de 2026. As condições concretas são verificadas para cada viagem.